PPRA
PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 9
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho, isso significa antecipar, reconhecer, avaliar e controlar riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.
São considerados pela legislação de segurança do trabalho como riscos ambietais:
- agentes físicos (Ruído e vibrações; Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; Temperaturas extremas – altas e baixas; Radiações ionizantes e radiações não ionizantes);
- agentes químicos (Poeiras e fumos; Névoas e neblinas; Gases e vapores);
- agentes biológicos (Genes, bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, e outros).
O programa tem como objetivo orientar os estudos na identificação de agentes de risco no ambiente do trabalho e a sua relação com a exposição das pessoas, dando um tratamento apropriado à prevenção, para não causar danos à saúde do trabalhador.
O programa traz consigo benefícios complementares como:
- Criação da mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários.
- Redução ou eliminação de improvisações.
- Promoção da conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho.
- Desenvolvimento de uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações e condições do ambiente do trabalho.
- Treinamento e educação dos trabalhadores para a utilização da metodologia.
Metodologia
As seguintes etapas são planejadas para implementação do PPRA:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em todas as atividades de trabalho onde haja vinculo empregatício, há a obrigação de implementação do programa, sejam: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc.
O não cumprimento das exigências desta norma estabelece penalidades que variam de multas e até interdições.
Opções de implementação do programa
Para as organizações que possuem o SESMT, Serviço Especializado de Segurança, é responsabilidade deste serviço a implementação. Para as empresas que não possuam o SESMT algumas opções podem ser aplicadas na elaboração, desenvolvimento, implementação do PPRA, como a contratação de uma empresa especializada, um Técnico de Segurança do Trabalho ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho para desenvolvimento das diversas etapas do programa em conjunto com a direção da empresa.
Precauções e cuidados
A principal preocupação são que os objetivos sejam efetivamente a proteção aos trabalhadores.
A medição da presença de agentes podem atingir partes por bilhão (ppb) e precisam de metodologias adequadas para a medição.
As empresas especializadas à serem contratadas precisam ser verificadas quanto a capacitação técnica e idoneidade na realização destes trabalhos.