PCMSO
PCMSO – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – NR 7
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, ele monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Seu objetivo é identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores, e deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.
O objetivo do PCMSO é estabelecer um sistema de detecção precoce de doenças relacionadas ao trabalho, ou seja: Define os prováveis riscos a que o trabalhador possa estar exposto em sua ocupação; Estabelece as ações preventivas das doenças ocupacionais após identificação dos riscos; Faz uma avaliação médica ocupacional e emissão de atestados de saúde obrigatórios em lei; e faz um arquivo com estatística e emissão do Relatório Anual.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
A importância de se cumprir essa norma regulamentadora é: alinhar a indústria aos processos de gestão sistêmica de empresas onde a qualidade, produtividade, condições de trabalho, meio ambiente e acesso ao mercado caminham cada vez mais interligados; atender à legislação em vigor; e prevenir ações judiciais decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários.